terça-feira, 7 de julho de 2009

UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR

Significa dizer que todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida serão processadas e julgadas pelo juízo perante o qual tramita o processo de execução concursal falimentar. A respeito vide artigo 6º da LF. Exceções (ações que não são atrídas pelo juízo falimentar): 1) Ações na reguladas pela Lei de Falências e em que a massa falida for autora ou litisconsorte ativa; 2) Ações que demandam quantia ilíquida, logicamente de conhecimento, desde que já esteja em tramitação ao tempo da decretação da falência (artigo 6º, §1º da LF); 3) As Reclamações Trabalhistas, onde a competência é da Justiça do Trabalho, por força de norma constitucional (CF/88, artigo 114, vide também artigo 6º, §2º da LF); 4) As Execuções Tributárias (artigo 187, CTN e artigo 6º, §7º da LF); 5) Execução de Créditos não tributários inscritos na dívida ativa (Lei 6.830/1980); 6) Ações de Conhecimentos de que é parte ou interessada a União, entidade autárquica ou empresa pública, pela mesma razão das reclamações trabalhistas, porque a competência jurisdicional aqui é ditada pela constituição, sendo tais ações da ossada da Justiça Federal (artigo 109, I, CF/88)

TERMO LEGAL DE FALÊNCIA

É o período anterior à decretação da falência, que serve de referência para a auditoria dos atos praticados pela sociedade falida, atos estes que evidenciam práticas que frustram os objetivos do processo falimentar, tais como a satisfação do passivo da empresa. Na determinação do termo o juiz não poderá retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência na hipótese de autofalência ou de pedido fundado em ato de falência, por mais de 90 dias do pedido de convolação em falência de recuperação judicial ou do pedido de homologação de recuperação extrajudicial nestas hipóteses respectivamente, nem retrotraí-lo por mais de 90 dias do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento no caso de impontualidade injustificada ou execução frustrada, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados. A respeito vide artigo 99, II da LF.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Como fazer download no Rapidshare

1) Clique no Botão da esquerda "Free User":




2) Espere terminar a contagem regressiva:




3) Clique no botão redondo "Download:":



4) Aguarde que seu Download irá começar:
Novo Menu no Blog Direito Comercial, o novo blog armazena arquivos relativos a cadeira de Direto Comercial III, principalmente relacionados às provas e à atividades da Diciplina como o Trabalho de Processo Simulado. Além de constar provas da OAB e futuramente vários questionário de Direito Comercial.

Para fazer o download será necessário utilizar o Rapidshare, site que trabalha com o armazenamento de arquivos na internet.


Casos Processo Simulado

CASO 3

NARRATIVA

LEIAM COM ATENÇÃO!


A Empresa Faz Nada Ltda., com estabelecimento principal no Município de Fortaleza, atua na área de construções há seis anos. Durante esse período sempre manteve suas contas em dia, motivo pelo qual conseguia crédito para investir na sua atividade constantemente. Ocorre que, após a mudança no quadro societário, as obrigações não foram cumpridas no dia acordado, causando estranheza aos credores RABELO LTDA. e BANCO DO BRASIL S/A.


Em decorrência disso, os credores acima mencionadas obtiveram informação que a Empresa Faz Nada Ltda. ofereceu seus bens para garantir dívida com a Empresa Alfa ME., não restando bens livres e desembaraçados para saldar seu passivo.


Verificaram ainda a tentativa de encerrar perante os órgãos competentes das atividades da empresa.


Atualmente, a sociedade empresária conta com 5 (cinco) funcionários, todos os salários estão atrasados, nunca assinou carteira de trabalho tampouco concedeu direito à férias e 13º (décimo terceiro) salário.


Houve muitas mudanças no quadro societário da empresa, inclusive sendo incluída como sócia-administradora a Sra. Maria Xênia Silva, diarista do Sr. Mario Rodrigues Liveto, o qual alienou sua quota-parte.


- PEÇAS PROCESSUAIS


Para a elaboração da peça processual ficará a cargo dos alunos a criação da sinopse fática, não apenas com base na narração acima, mas devendo acrescentar fatos, simular situações, dados financeiros e/ou declarações, dificultando (no bom sentido) o trabalho da equipe e maximizando o aprendizado.


É imprescindível, para a análise da peça processual, a indicação dos documentos que instruirão a peça, de forma que possamos identificar se está apta para decisão judicial. Podem fazer ao final da peça, abrindo tópico simples: DOCUMENTOS ANEXOS/ROL DE DOCUMENTOS.


O processo será uma simulação até o arquivamento, de forma bem simplificada. Então, os que tiverem interesse em desenvolver a peça com antecedência e solicitar orientação, estaremos à disposição através do grupo, do blog (www.blogdireitocomercial.blogspot.com) e do site (ainda em desenvolvimento).


Ademais, se sentirem necessidade de marcar aula presencial na UNIFOR para sanar dúvidas acerca do processo, sintam-se à vontade para agendar com os colegas e nos avisar, preferencialmente, aos sábados, uma vez que também temos aula e estágio para conciliar.

Casos para o Processo Simulado - Comercial III - Sidney Guerra

CASO 5
NARRATIVA

LEIAM COM ATENÇÃO!


O empresário individual Max Alencar atua na área de gêneros alimentícios há 8 (oito) anos. Em virtude das constantes crises econômicas as quais estava submetido, nunca conseguiu organizar sua situação financeira, incorrendo em um grande endividamento perante credores. Resolveu tentar alavancar sua atividade comercial pela última vez, mas como não tinha meios de comprovar capacidade de pagamento, foi preciso indiciar um fiador, seu irmão Rodrigo Alencar.


Verificando que o empreendimento ia fracassar e o irmão ficaria em situação complicada, resolve mudar a sede do estabelecimento comercial de forma a passar a atuar no interior e dificultar a cobrança dos credores.


Os prazos de vencimento da dívida seriam após seis meses e durante esse período comportava fazer todas as modificações necessárias, sem suscitar conflitos. Após esse período os credores observam o ato praticado e descobrem que o empresário está atuando em Exu e seu irmão encontra-se em Recife, sócio de um estabelecimento comercial próprio.


O empresário está respondendo reclamação trabalhista movida por cinco ex-funcionários, os quais pleiteiam salários atrasados, férias vencidas, férias proporcionais, e demais verbas rescisórias. Não devolveu a CTPS do funcionário mais antigo porque este não tinha todo o tempo computado e informou que iria regularizar a situação com o contador (passaram sete meses).


- PEÇAS PROCESSUAIS


Para a elaboração da peça processual ficará a cargo dos alunos a criação da sinopse fática, não apenas com base na narração acima, mas devendo acrescentar fatos, simular situações, dados financeiros e/ou declarações, dificultando (no bom sentido) o trabalho da equipe e maximizando o aprendizado.


É imprescindível, para a análise da peça processual, a indicação dos documentos que instruirão a peça, de forma que possamos identificar se está apta para decisão judicial. Podem fazer ao final da peça, abrindo tópico simples: DOCUMENTOS ANEXOS/ROL DE DOCUMENTOS.


O processo será uma simulação até o arquivamento, de forma bem simplificada. Então, os que tiverem interesse em desenvolver a peça com antecedência e solicitar orientação, estaremos à disposição através do grupo, do blog (www.blogdireitocomercial.blogspot.com) e do site (ainda em desenvolvimento).


Ademais, se sentirem necessidade de marcar aula presencial na UNIFOR para sanar dúvidas acerca do processo, sintam-se à vontade para agendar com os colegas e nos avisar, preferencialmente, aos sábados, uma vez que também temos aula e estágio para conciliar.


Monitores: Angélica angelicalopes@gmail.com e Cristiano chicofeijao@hotmail.com.
CASO 4
NARRATIVA

LEIAM COM ATENÇÃO!


A Empresa American Automotores, com estabelecimento principal em Pacatuba, atua na área de construções há quinze anos. Durante esse período passou algumas vezes por situação de crise econômica financeira, sendo que a mais recente foi em 2008, oportunidade em que foi pleiteada a concessão da recuperação judicial. Foi apresentado plano de recuperação judicial e o Juízo deferiu o processamento da recuperação judicial. Ocorre que a Empresa não conseguiu cumprir todos os pontos abordados no plano, em especial não pagou à Empresa RA Pneus e apenas conseguiu efetuar, no primeiro ano, o pagamento de 80% (oitenta por cento) dos créditos trabalhistas.


Não obstante, realizou uma série de investimentos na empresa, a qual apresenta sérias possibilidades de desenvolvimento, realizando novos contratos com empresas transnacionais e com expectativa de pagamento no mês subseqüente. Ademais, contratou a alienação de um imóvel, conforme acordado no plano, mas o comprador ainda não efetuou o pagamento. E, esse valor seria utilizado justamente para adimplir a dívida com a RA Pneus e o restante dos créditos trabalhistas.


- PEÇAS PROCESSUAIS


Para a elaboração da peça processual ficará a cargo dos alunos a criação da sinopse fática, não apenas com base na narração acima, mas devendo acrescentar fatos, simular situações, dados financeiros e/ou declarações, dificultando (no bom sentido) o trabalho da equipe e maximizando o aprendizado.


É imprescindível, para a análise da peça processual, a indicação dos documentos que instruirão a peça, de forma que possamos identificar se está apta para decisão judicial. Podem fazer ao final da peça, abrindo tópico simples: DOCUMENTOS ANEXOS/ROL DE DOCUMENTOS.


O processo será uma simulação até o arquivamento, de forma bem simplificada. Então, os que tiverem interesse em desenvolver a peça com antecedência e solicitar orientação, estaremos à disposição através do grupo, do blog (www.blogdireitocomercial.blogspot.com) e do site (ainda em desenvolvimento).


Ademais, se sentirem necessidade de marcar aula presencial na UNIFOR para sanar dúvidas acerca do processo, sintam-se à vontade para agendar com os colegas e nos avisar, preferencialmente, aos sábados, uma vez que também temos aula e estágio para conciliar.


Monitores: Angélica angelicalopes@gmail.com e Cristiano chicofeijao@hotmail.com.

Caso Processo Simulado Falências

Caso 02

NARRATIVA

LEIAM COM ATENÇÃO!


A Empresa Mar Aberto Ltda., com sede no Município de Fortaleza, atua na área de confecção há mais de vinte anos, sendo uma marca bastante conhecida na Capital. Durante o último trimestre não foi adimplido a dívida perante a Empresa Fios Ltda., motivo pelo qual está ingresso com Ação de Execução em face da Empresa Mar Aberto Ltda. Durante o processo, observou-se que a Empresa não tinha bens ou passivos para saldar a dívida.


O capital da empresa foi integralizado no total de 50.000,00 (quinze mil reais) por cinco sócios, cabendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um deles, ou seja, MARIA MAGALHÃES, MARIO SILAS ALENCAR, JULIO BRAGA, ANTENOR SILVA ALBINO E JULIANA MARIA DE SOUSA AGUIAR.


Atualmente, a sociedade empresária conta com 25 (vinte e cinco) funcionários, todos os salários estão sendo pagos regularmente, pendente apenas a concessão de férias. Entretanto, apesar de ter descontado as contribuições previdenciária dos salários dos empregados, não efetuou o repasse para o Instituto Nacional do Seguro Social.


Verifica-se que o patrimônio pessoal dos sócios cresceu de forma considerável após a criação da empresa.


- PEÇAS PROCESSUAIS


Para a elaboração da peça processual ficará a cargo dos alunos a criação da sinopse fática, não apenas com base na narração acima, mas devendo acrescentar fatos, simular situações, dados financeiros e/ou declarações, dificultando (no bom sentido) o trabalho da equipe e maximizando o aprendizado.


É imprescindível, para a análise da peça processual, a indicação dos documentos que instruirão a peça, de forma que possamos identificar se está apta para decisão judicial. Podem fazer ao final da peça, abrindo tópico simples: DOCUMENTOS ANEXOS/ROL DE DOCUMENTOS.


O processo será uma simulação até o arquivamento, de forma bem simplificada. Então, os que tiverem interesse em desenvolver a peça com antecedência e solicitar orientação, estaremos à disposição através do grupo, do blog e do site (ainda em desenvolvimento).


Ademais, se sentirem necessidade de marcar aula presencial na UNIFOR para sanar dúvidas acerca do processo, sintam-se à vontade para agendar com os colegas e nos avisar, preferencialmente, aos sábados, uma vez que também temos aula e estágio para conciliar.

Casos para o processo falimentar

CASO 1
NARRATIVA

LEIAM COM ATENÇÃO!


A Empresa Eletrônica Ltda., com sede no Município de Caucaia, atua na área de hardwares há mais de dez anos. Nos últimos dois anos iniciou um declínio de venda. Devido a isso não pode mais adimplir os acordos vigentes, devendo aos credores, um total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme discriminativo de débitos a seguir:


HARDWARE E CIA – R$ 5.200,00

MEGASOFTWARE LTDA– R$ 4.800,00

AMERICAN VIDEO LTDA - R$ 12.000,00


O capital da empresa foi integralizado no total de 15.000,00 (quinze mil reais) por três sócios, cabendo ao Sr. MARCIO MELO ALENCAR, 50% (cinqüenta por cento), MARIO JORGE SALES 25% (vinte e cinco por cento) e ARIANA ARAUJO VALE 25% (vinte e cinco por cento).


Atualmente, a sociedade empresária conta com 10 (dez) funcionários, todos com os últimos dois meses de salários atrasados e é demandada em reclamação trabalhista movida por três ex-funcionários, os quais pleiteiam salários atrasados, férias vencidas, férias proporcionais, e demais verbas rescisórias. Também não efetuou o repasse das contribuições previdenciárias apesar de sempre ter descontado na folha dos empregados.


Verifica-se que o patrimônio pessoal dos sócios cresceu de forma considerável após a criação da empresa.


- PEÇAS PROCESSUAIS


Para a elaboração da peça processual ficará a cargo dos alunos a criação da sinopse fática, não apenas com base na narração acima, mas devendo acrescentar fatos, simular situações, dados financeiros e/ou declarações, dificultando (no bom sentido) o trabalho da equipe e maximizando o aprendizado.


É imprescindível, para a análise da peça processual, a indicação dos documentos que instruirão a peça, de forma que possamos identificar se está apta para decisão judicial. Podem fazer ao final da peça, abrindo tópico simples: DOCUMENTOS ANEXOS/ROL DE DOCUMENTOS.


O processo será uma simulação até o arquivamento, de forma bem simplificada. Então, os que tiverem interesse em desenvolver a peça com antecedência e solicitar orientação, estaremos à disposição através do grupo, do blog (www.blogdireitocomercial.blogspot.com) e do site (ainda em desenvolvimento).


Ademais, se sentirem necessidade de marcar aula presencial na UNIFOR para sanar dúvidas acerca do processo, sintam-se à vontade para agendar com os colegas e nos avisar, preferencialmente, aos sábados, uma vez que também temos aula e estágio para conciliar.


Monitores: Angélica angelicalopes@gmail.com e Cristiano chicofeijao@hotmail.com.

terça-feira, 10 de março de 2009

Atos de Falência



São atos praticados por sociedade empresária que normalmente se encontra em insolvência econômica, entretanto é estritamente necessária a sua previsão legal, taxativamente elencada no artigo 94, inciso III, alíneas da LF.

Pode a empresa estar "economicamente" solvente, e incorrer num dos atos de falência, ainda assim será possível efetuar o pedido e a sua conseqüente decretação.

São atos de falência: a) liquidação precipitada; b) Negócio Simulado; c) Alienação Irregular de Estabelecimento; d) Transferência Simulada do Principal Estabelecimento; e) Garantia Real; f) Abandono de Estabelecimento Empresarial; g) Descumprimento de Obrigação Assumida no Plano de Recuperação Judicial.

Fonte: Curso de Direito Comercial, Fábio Ulhoa, vol. 3.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Classificação dos Credores


A satisfação do passivo no processo falimentar, que é execução concursal, por excelência, segue uma ordem de preferência quanto aos credores da empresa. Isto quer dizer que após o Administrador Judicial pagar as dívidas da massa falida para com os credores extraconcursais, e efetuar as restituições, deverá pagar aos credores da empresa, ou seja, aos credores concursais, segunda uma ordem de preferência, elencada pelo artigo 83 da LF.

A ordem é a seguinte:

1) credores trabalhistas (CLT, artigo 449, § 1º), e indenização por acidente de trabalho;
2) credores com garantia real, até o limite do valor do bem onerado;
3) Dívida ativa de natureza tributária ou não tributária (artigos 186, parágrafo único do CTN e artigo 4º, §4º da Lei 6.830/80;
4) Credores com privilégio especial;
5) Credores com Privilégio geral;
6) Credores Quirografários;
7) Titulares de Direito a multa contratual ou penas pecuniárias por infração à lei administrativa ou penal
8) Credores Subordinados.

Esta ordem de preferência não afasta a possibilidade de determinados credores receberem antes daqueles que estão a sua frente na ordem pré-estabelecida. Tal possibilidade ocorre quando nas exceções ao princípio da universalidade do juízo falimentar.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

clique na imagem para vê-la ampliada.

Recuperação Judicial de Empresa (Lei 11.101/05)
A Recuperação Judicial de Empresa veio para substituir a concordata da antiga legislação (Decreto-lei 7.661/45) e visa a manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades.
04/mai/2007
A Recuperação Judicial de Empresa foi criada pela Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) e veio para substituir a concordata da antiga legislação (Decreto-lei 7.661/45) e visa a manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades.
O procedimento da recuperação divide-se em quatro fases:
1. FASE PRELIMINAR
1. Petição Inicial
A Petição Inicial deverá demonstrar o preenchimento de requisitos subjetivo (art. 48), a saber: a)o exercício regular de atividade econômica do empresário ou sociedade empresária há mais de dois anos, por meio da apresentação do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial e pela escrituração dos livros contábeis obrigatórios. b)não ser o empresário ou sociedade empresária falida. No caso de já houver sido falido, deverá demonstrar que as responsabilidades decorrentes da falência anterior já foram extintas por sentença judicial transitada em julgado. c)não ter requerido e obtido, há menos de cinco anos (há menos de oito anos, para micro e pequeno empresário), concessão para recuperação judicial. d)não ter sido condenado o empresário, como administrador ou sócio controlador, por crime falimentar.
Também deverá constar da inicial (art. 51): a)Exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; b)Demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido; c)Relação nominal completa dos credores; d)Relação integral dos empregados, em que constem salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; e)Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; f)Extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; g)Certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; h)Relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
2. Despacho de processamento
Estando em termos a petição inicial, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial. O juiz, ao ordenar o processamento da recuperação, deverá: - nomear administrador judicial; - determinar a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; - ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, pelos prazo de 180 dias; - determinar ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; - ordenar a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Se a recuperação judicial não for aprovada em 180 dias, as ações e execuções contra o devedor voltam a se processar.
Contra o despacho do juiz que determina o processamento da recuperação judicial cabe agravo de instrumento.
3. Publicação do 1º Edital
Tomadas as providências acima apontadas, o juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
2. FASE INSTRUTIVA
1 – Habilitação dos credores
Da publicação do 1º Edital, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º).
2. Publicação do 2º Edital
Após a apresentação dos pedidos de habilitação, o administrador judicial deverá, no prazo de 45 dias, para apresentar a relação dos credores devidamente habilitados (art. 7º, § 2º).
3. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial
O devedor deverá apresentar, em juízo, no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, seu plano de recuperação judicial, que deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados; II – demonstração de sua viabilidade econômica; III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
A Lei 11.101/05, em seu art. 50, apresenta vários mecanismos de recuperação para empresa que poderão ser utilizados pelo devedor da forma que melhor se mostrar para sua empresa.
3. FASE DO CONTRADITÓRIO
1. Objeções ao Plano de Recuperação
No prazo de 30 dias, contados da publicação da relação de credores ou da apresentação do plano, qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial (art. 55). Se não for apresentada nenhuma objeção, o devedor deverá juntar certidões fiscais e o juiz deverá decidir sobre a recuperação.
2. Convocação da Assembléia-Geral de Credores
Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação (art. 56), no prazo máximo de 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial (1º Edital).
Se o plano de recuperação for rejeitado pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. Se o plano for aceito pela assembléia, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários e o juiz concederá a recuperação judicial.
A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial. Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público (art. 59, §§ 1º e 2º).
4. FASE DA RECUPERAÇÃO
1. Cumprimento das Obrigações O devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial. Durante esse período, se o devedor descumprir qualquer obrigação prevista no plano, acarretará a convolação da recuperação em falência.
2. Encerramento da Recuperação Judicial
De acordo com o art. 63, cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e determinará: I – o pagamento do saldo de honorários ao administrador judicial, somente podendo efetuar a quitação dessas obrigações mediante prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do caput deste artigo; II – a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas; III – a apresentação de relatório circunstanciado do administrador judicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor; IV – a dissolução do Comitê de Credores e a exoneração do administrador judicial; V – a comunicação ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis.

Fonte: http://www.direitonet.com.br/roteiros/exibir/74/Recuperacao-Judicial-de-Empresa-Lei-11101-05

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Alterações com a Nova Lei de Falências

A nova Lei de Falências abrirá a possibilidade de reestruturação às empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos grandes méritos apontados da nova legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora.
Pela nova lei, o envolvimento direto do Judiciário é precedido de uma tentativa de negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor a uma assembléia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial. A criação da Assembléia Geral de Credores é uma importante novidade que nos aproxima do padrão internacional. Uma vez que a experiência de outros países relativa à aprovação de um plano de recuperação recomenda que essa decisão seja de uma assembléia de credores - os clientes, os credores de créditos trabalhistas, os fornecedores, os bancos. A recuperação judicial, principal inovação, visa sanear situação de crise econômico-financeira da empresa por meio de ação judicial, o que permite o controle do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Resumidamente, a legislação falimentar brasileira teve as seguintes alterações:
1. Serão abrangidos pela nova lei o empresário e a sociedade empresária, exceto a empresa pública e a sociedade de economia mista, instituições financeiras, consórcios, previdência complementar, planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização;
2. os meios de recuperação judicial poderão ser, dentre outros, alteração do controle societário; cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade; aumento do capital social; redução salarial, compensação de horários e redução da jornada; venda parcial dos bens; usufruto da empresa;
3. o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processo, salvo se obtiver aprovação na assembléia-geral de credores;
4. o devedor apresentará plano de recuperação judicial ao juiz, que receberá objeções dos credores no prazo de 30 dias. Se não houver objeção, o plano é aprovado. Se houver objeção, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para se manifestar, fazendo alterações ou aprovando plano alternativo;
5. o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencerem em dois anos;
6. a recuperação judicial poderá ser pedida pelo devedor que exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos, não seja falido, não tiver sido condenado pelos crimes previstos na lei e não tiver obtido recuperação há menos de cinco anos;
7. o devedor que preencher os requisitos necessários para pedir recuperação judicial poderá também requerer recuperação extrajudicial, negociada com os credores, vedado o pagamento antecipado de dívidas e o tratamento desfavorável aos credores que não estejam sujeitos a ele;
8. esse plano não se aplica aos créditos tributários, da legislação do trabalho, de acidentes de trabalho e a credores proprietários fiduciários de bens móveis ou imóveis, entre outros casos;
9. a recuperação da micro e pequena empresa abrangerá apenas os chamados créditos quirografários, que poderão ser parcelados em até 36 meses, mas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% ao ano. A primeira parcela deverá ser paga no prazo máximo de 180 dias contados da distribuição do pedido de recuperação judicial;
10. o pedido de recuperação judicial com base nesse plano especial não implica na suspensão da prescrição das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano;
11. o administrador judicial da recuperação ou da falência será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa, contador ou pessoa jurídica especializada;
12. em qualquer hipótese, o total pago ao administrador não excederá 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência;
13. serão reservados 40% do montante devido ao administrador para pagamento após a prestação de contas e o relatório final de falência;
14. a classificação dos créditos na falência obedecerá à seguinte ordem: I - os créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, exceto as multas tributárias; IV - créditos com privilégio especial; V - créditos com privilégio geral, a saber: VI - créditos quirografários, dentre os quais os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem 150 salários-mínimos; VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; VIII - créditos subordinados;
5. o processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, mas a lei não estipula prazo para seu encerramento;
16. os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa;
17. na promessa de compra e venda de imóveis, será aplicada a legislação respectiva para o setor;
18. entre as penas previstas no projeto aprovado estão: I - reclusão de três a seis anos e multa por praticar ato fraudulento que prejudique credores com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem; II - reclusão de dois a quatro anos e multa por violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira; III - reclusão de dois a cinco anos e multa por praticar ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais; IV - reclusão de dois a quatro anos e multa por apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio de outra pessoa.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DICA DE SITE + VÍDEO SOBRE FALÊNCIA

Dica de Site interessante, com programação gravada e ao vivo, especializada em comunicação New Media.

Transmite entrevistas e reportagens sobre diversos assuntos, inclusive do mundo jurídico.

Abaixo entrevista interessante sobre Falências:


Entrevistado: Sr. Jorge Washington de Queiroz. Um programa de conteúdo jurídico, estabelendo o debate de questões da ártea do direito, que envolvem as notícias do cotidiano moderno, com opiniões de ilustres convidados, apresentados e entrevistados pelo advogado Luiz Riccetto Neto. Programa Jurídico News toda quarta-feira às 22h00 ao vivo no www.justtv.com.br Programa exibido dia 19/11/08 . TEMA: FALÊNCIA DE EMPRESAS.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Quadro Geral de Credores da AVESTRUZ MASTER

Pode-se encontrar disponível no site http://www.avestruzmaster.com.br/qgc.html o quadro geral de credores do grupo Avestruz Master. O documento também pode ser encontrado na edição suplementar nº 146 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A lista completa (quase 1.000 páginas) foi dividida em três seções, segundo a natureza dos créditos (extraconcursais, trabalhistas e quirografários). O nome dos credores aparecem em ordem alfabética, seguido dos respectivos valores de seus créditos.

Fonte: http://cafedorichard.wordpress.com/

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

COMERCIAL X EMPRESARIAL


Na mesma tendência dos demais países de tradição romanística, o Brasil tem se aproximado paulatinamente do modelo italiano, isto é, do estabelecimento de um regime geral de disciplina privada da atividade econômica, que apenas não alcança certas modalidades de importância marginal. Se considerarmos as várias tentativas de codificação do nosso direito privado, desde o esboço de Teixeira de Freitas até o projeto de Miguel Reale, tem prevalecido a tese da unificação.


Com a aprovação do projeto de Código Civil de Miguel Reale, que tramitou no Congresso entre 1975 e 2002, o direito privado brasileiro conclui seu demorado processo de transição entre os sistemas francês e italiano.


o Direito Empresarial incorporou o Direito Comercial, alargando seu alcance também às sociedades ou firmas individuais, prestadoras de serviço, de circulação de bens ou mesmo aquelas que se utilizam apenas de atividades intelectuais. Estendeu seus braços às companhias de qualquer natureza, que visem lucro. Sendo essa, talvez, sua maior característica.


Conclui-se que o direito comercial brasileiro filia-se, desde o último quarto do século XX, à teoria da empresa. Nos anos de 1970, a doutrina comercialista estudou com atenção o sistema italiano de disciplina privada da atividade econômica. Nos anos de 1980, diversos julgados mostram-.se guiados pela teoria da empresa para alcançar soluções mais justas aos conflitos de interesse entre os empresários. A partir dos anos de 1990, pelo menos três leis (Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações e Lei do Registro do Comércio) são editadas sem nenhuma inspiração na teoria dos atos de comércio. 0 Código Civil de 2002 conclui a transição, ao disciplinar, no Livro 11 da Parte Especial, o direito de empresa.


Fonte: COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10ª edição. Volume 01. São Paulo: Saraiva, 2006.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

EMENTA E DISCIPLINA DAS DEMAIS DISCIPLINAS DE DIREITO COMERCIAL (EMPRESARIAL)

Que tal darmos uma olhada também na ementa e bibliografia das demais disciplinas de Direito Comercial (Empresaria)




Programa da Disciplina

DISCIPLINA: A119 - DIREITO EMPRESARIAL 01

CRÉDITOS: 4.0 CARGA HORÁRIA: 60
horas/aula.

PROFESSORES:
Currículo Lattes Elizabeth Alecrim S Coelho
Currículo Lattes Glauceana Gomes de Barros
Currículo Lattes Raimundo Amadeu Rocha Filho

EMENTA:
A evolução do direito empresarial e de seus institutos básicos. A empresa e os empresários. Os registros públicos de interesse dos empresários. O empresário unipessoal. As obrigações da empresa. Propriedade industrial. Sociedades empresariais em geral. Falência e recuperações de empresas. Dissolução de sociedades. Títulos de crédito.

PROGRAMA:
UNIDADE I - Fundamentos do direito empresarial.

Conceituar a atividade empresarial, registrando as principais formalidades e registros.

01.01 - Atividade empresarial;
01.02 - Formalidades e registros de empresas;
01.03 - Formalidades e registros das operações nas empresas;
01.04 - Estabelecimento e nome empresarial;
01.05 - Aspectos gerais da propriedade industrial (marcas e patentes);
01.06 - Abuso do poder econômico;
01.07 - Concorrência desleal;
01.08 - Microempresas e empresas de pequeno porte.

UNIDADE II - Formalização da atividade empresarial.

Conceituar e personalizar a sociedade empresarial.

02.01 - Empresário unipessoal;
02.02 - Sociedades empresárias: sociedades não-personificadas; sociedades personificadas. Personalidade jurídica da sociedade empresarial; classificação das sociedades empresariais; constituição das sociedades contratuais; atos constitutivos; cláusulas essenciais do contrato social; direitos do sócio; sociedades simples (não empresária); sociedades contratuais de menor vulto; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade limitada e legislação; sociedades por ações.
02.03 - Dissolução da sociedade contratual.

UNIDADE III - Títulos de créditos.

Apresentar uma visão das diversas formas legais dos títulos de créditos.

03.01 - Classificação dos títulos de créditos-vencimento, pagamento, protesto, saque, execução;
03.02 - Letra de câmbio;
03.03 - Nota promissória;
03.04 - Cheque;
03.05 - Duplicata;
03.06 - Títulos de créditos impróprios.

UNIDADE IV - Introdução ao estudo da recuperação judicial, falência e da recuperação extrajudicial.

Considerar sobre recuperação judicial, falência, recuperação exrtrajudicial e legislação correspondente.

04.01 - Insolvência empresarial;
04.02 - Recuperação judicial: procedimento recuperatório; administração dos bens; convolação em falência.
04.03 - Estado de falência: pressupostos do estado de falência; critérios aferidores da insolvência; decretação judicial.
04.04 - Ação constitutiva de falência;
04.05 - Sentença;
04.06 - Efeitos da decretação de falência;
04.07 - Administração da falência: órgãos da falência; administrador judicial; ministério público; comitê de credores; assembléia geral de credores.
04.08 - Liquidação e encerramento;
04.09 - Recuperação extrajudicial.


BIBLIOGRAFIA:
ALMEIDA, Amador Paes. Manual das sociedades comerciais. São Paulo: Saraiva, 2003.

BARRETO, Tobias. Estudos de direito. Campinas: BookSeller, 2005.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto; Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt. 39. ed. atual. até a emenda constitucional n. 52 de 8-3-2006, acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das emendas constitucionais e das emendas constitucionais de revisão. São Paulo: Saraiva, 2006. (Coleção Saraiva de Legislação).

BRASIL. Código civil. Brasília-DF: Revista dos Tribunais, 2006.

BULGARELLI, Waldirio. Sociedades comerciais. São Paulo: Atlas, 2002.

MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. Campinas: BookSeller, 2000. 1.v.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. 16. ed. rev. e atual. de acordo com a nova lei de falências. São Paulo: Saraiva, 2005.

COELHO, Fábio Ulhoa. A sociedade limitada no novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2003.

COELHO, Fábio Ulhoa. Código comercial e legislação comercial anotados. São Paulo: Saraiva, 1995.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 7. ed. atual. de acordo com a nova lei de falencias. São Paulo: Atlas, 2006.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito economico. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

JUSTO, A. Santos. Introdução ao estudo do direito. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.


MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo: Atlas, 2004. 1.v.

MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

MIRANDA, JR.; Darcy Arruda. Curso de direito comercial. São Paulo: Juridica Brasileira, 2003.

NEGRÃO, Ricardo. Curso de direito comercial. São Paulo: Atlas, 2004.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 24. ed. atual. 2º tiragem. São Paulo: Saraiva, 2006. 2.v.

Obs: A carga horária do crédito até o semestre 2007.2 equivale a 15 h.
A partir do semestre 2008.1 a 18 h.


fonte: http://www.unifor.br/pls/oul/w_uol_programa_disciplina_ncm?p_tp_arquivo=1&p_cd_disciplina=A119&p_tipo_pagina=grad





Programa da Disciplina


DISCIPLINA: J537 - DIREITO EMPRESARIAL II

CRÉDITOS: 6.0

PROFESSORES:

EMENTA:
Teoria geral dos títulos de crédito. Teoria geral dos contratos mercantis e as limitações à autonomia da vontade em face das cláusulas gerais dos contratos. Os princípios gerais da atividade econômica. Teoria geral dos títulos de crédito: a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque, a duplicata mercantil, a duplicata de prestação de serviços, títulos de armazéns gerais, títulos emitidos por sociedades anônimas, títulos de crédito industrial, títulos de crédito rural, demais títulos de créditos. Teoria geral dos contratos mercantis: compra e venda mercantil, contrato de factoring, arrendamento mercantil leasing, transporte de coisas e de pessoas, mandato mercantil, representação comercial, gestão de negócios e comissões, mútuo, fiança, penhor, depósito, conta corrente, contratos bancários e outros contratos.

PROGRAMA:
UNIDADE I – Teoria geral dos títulos de crédito no Código Civil e na Legislação Especial.

Explicar a teoria geral dos títulos de crédito e descrever suas espécies de formas de circulação.

01.01 - Evolução, função econômica e conceito de título de crédito;
01.02 - Crédito e sua importância quanto à circulação de direitos;
01.03 - Características dos títulos de crédito;
01.04 - Formalismo e categorias dos títulos de crédito;
01.05 - Títulos abstrato e causal;
01.06 - Espécies de títulos de crédito;
01.07 - Institutos do direito cambiário: endosso, aval, fiança e protesto;
01.08 - Títulos ao portador, à ordem e nominativos;
01.09 - Títulos de crédito como títulos executivos;
01.10 - A desmaterialização dos títulos de crédito.

UNIDADE II – Letra de câmbio.

Explicar a evolução histórica e legislativa da letra de câmbio e pressupostos básicos do endosso, do aval, da fiança, do aceite, do vencimento e do pagamento.

02.01 - Histórico e conceito de letra de câmbio;
02.02 - Uniformização do direito cambiário e o direito comercial brasileiro;
02.03 - A lei nº 2044, de 31-12-1908;
02.04 - A lei uniforme e a adesão no Brasil;
02.05 - Letra de câmbio: criação, características, emissão, requisitos essenciais e não essenciais, modalidades, circulação, aceite, aval, vencimento e pagamento.

UNIDADE III – Ação cambial.

Descrever o processo de cobrança de letra de câmbio bem como as possíveis defesas dos devedores.

03.01 - Protesto cambial;
03.02 - Ação de execução cambial;
03.03 - Ação de anulação cambial;
03.04 - Ação de enriquecimento ilícito.

UNIDADE IV – Nota promissória.

Explicar a nota promissória e suas peculiaridades em relação a letra de câmbio.

04.01 - Conceito, histórico e natureza jurídica;
04.02 - Requisitos essenciais;
04.03 - Aplicação das normas relativas da letra de câmbio às notas promissórias.

UNIDADE V – Cheque.

Explicar o cheque como instrumento de pagamento e também de crédito, bem como a ação cambial pertinente.

05.01 - Conceito, histórico, natureza jurídica, circulação, pressupostos, requisitos essenciais e padronização;
05.02 - Espécies de cheque;
05.03 - Endosso e aval no cheque;
05.04 - Apresentação e pagamento;
05.05 - Câmara de compensação;
05.06 - Ação cambial.

UNIDADE VI – Duplicata mercantil e de prestação de serviço.

Estabelecer as espécies de duplicatas, sua circulação e cobrança judicial.

06.01 - Conceito, histórico, natureza jurídica;
06.02 - Fatura e duplicata;
06.03 - Duplicata simulada;
06.04 - Remessa e devolução;
06.05 - Aceite, pagamento, protesto e endosso de duplicata;
06.06 - Ação cambial;
06.07 - Escrita especial;
06.08 - Fatura de serviço de profissional liberal;
06.09 - Triplicata: padronização e aplicação das normas sobre letra de câmbio.

UNIDADE VII – Demais títulos de crédito.

Explicar os demais títulos de crédito, nas transações comerciais comuns.

07.01 - Títulos de armazéns gerais;
07.02 - Títulos emitidos por sociedade anônima;
07.03 - Títulos de crédito rural;
07.04 - Bilhete de mercadoria;
07.05 - Conhecimento de transporte;
07.06 - Letras imobiliária e hipotecária;
07.07 - Certificados de depósito e de investimentos;
07.08 - Títulos de capitalização;
07.09 - Apólices de seguro;
07.10 - Comercial paper.

UNIDADE VIII – Teoria geral dos contratos mercantis e do código civil.

Explicar a teoria geral dos contratos.

08.01 - As limitações à autonomia da vontade em face das cláusulas gerais dos contratos, os princípios gerais da atividade econômica;
08.02 - Contratos mercantis: noções, formação, classificação, extinção e nulidades dos contratos mercantis.

UNIDADE IX – Compra e venda mercantil.

Conceituar o contrato de compra e venda mercantil e suas modalidades.

09.01 - Noções, elementos e modalidades;
09.02 - Obrigações decorrentes;
09.03 - Alienação fiduciária em garantia;
09.04 - Promessa de compra e venda.

UNIDADE X – Contrato de factoring – “formenot mercantil.”

Analisar a estrutura desse tipo de contrato de formento no contexto da atividade econômica.

10.01 - Considerações gerais, histórico e etimologia da palavra factoring e seu conceito;
10.02 - Natureza jurídica e espécies de factoring;
10.03 - Características e objeto do contrato de factoring e a operação de factoring propriamente dita.

UNIDADE XI – Arrendamento mercantil leasing.

Analisar as diversas situações e contextos do contrato de leasing.

11.01 - Considerações gerais, histórico, conceito e natureza jurídica;
11.02 - Classificação do contrato de leasing: Contrato misto ou complexo; Contrato de adesão;
11.03 - Elementos jurídicos: Da locação; Da compra e venda; Do financiamento;
11.04 - Código de defesa do consumidor: Da lesão contratual; Das cláusulas abusivas.

UNIDADE XII – Transporte de coisas e pessoas.

Conceituar o contrato de transportes.

12.01 - Transporte de coisas;
12.02 - Transporte de pessoas.

UNIDADE XIII – Mandato mercantil, representação comercial, gestão de negócios e comissão.

Conceituar os contratos de mandato mercantil, representação comercial, gestão de negócios e comissão.

13.01 - Mandato mercantil;
13.02 - Representação comercial;
13.03 - Gestão de negócios;
13.04 - Comissão.

UNIDADE XIV – Mútuo, fiança e penhor.

Conceituar os contratos de mútuo mercantil, fiança mercantil e penhor mercantil.

14.01 - Mútuo mercantil;
14.02 - Fiança mercantil;
14.03 - Penhor mercantil.

UNIDADE XV – Depósito, conta-corrente e contratos mercantis.

Conceituar os contratos de depósito mercantil, conta corrente e contratos bancários.

15.01 - Depósito mercantil;
15.02 - Conta-corrente;
15.03 - Contratos bancários.


BIBLIOGRAFIA:
ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria e prática dos títulos de crédito. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2003. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Senado, 1988. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. MAMEDE, Gladston. Títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2003. MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 14.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. MARTINS, Fran. Títulos de crédito.13.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 25.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 1.v. 2.v.

Obs: A carga horária do crédito até o semestre 2007.2 equivale a 15 h.
A partir do semestre 2008.1 a 18 h.

EMENTA E BIBLIOGRAFIA DE DIREITO COMERCIAL (EMPRESARIAL) 3



Para começar o ano, nada melhor do que darmos uma olhadinha no que a universidade prevê como o programa da disciplina, e que tal discutirmos sobre isso??

Programa da Disciplina


DISCIPLINA: J541 - DIREITO EMPRESARIAL III

CRÉDITOS: 4.0

PROFESSORES:

EMENTA:
As principais formas societárias. A nova sistemática das sociedades por ações. Dissolução das companhias. Falência e a concordata no direito brasileiro: aspectos legais e processuais.

PROGRAMA:
UNIDADE I – As sociedades anônimas, valores mobiliários e comissão de valores mobiliários.

Explicar os pressupostos básicos das sociedades anônimas como instrumento da empresa brasileira, assim como as atribuições da comissão de valores imobiliários – CVM.

01.01 - Aspectos gerais, espécies, constituição, capital social e sua alteração;
01.02 - Particularidades das sociedades anônimas;
01.03 - Títulos de emissão das S/A;
01.04 - Atribuições e competências da CVM.

UNIDADE II – Constituição das sociedades anônimas, o acionista, os livros da S/A e o direito de voto.

Descrever o processo de constituição, bem como a figura do acionista e seus direitos na companhia.

02.01 - Pressupostos e constituição;
02.02 - Os fundadores da S/A;
02.03 - Acionista, o controle, as obrigações e direitos;
02.04 - Os livros sociais e sua exibição.

UNIDADE III – Os órgãos da sociedades.

Descrever a organização das companhias.

03.01 - Órgão técnico e consultivo;
03.02 - Assembléias gerais;
03.03 - Conselho fiscal.

UNIDADE IV – A sociedade em comandita por ações.

Caracterizar as sociedades comandita por ações.

04.01 - Histórico e características;
04.02 - Aspectos da sociedade em comandita por ações.

UNIDADE V – Introdução ao estudo do direito falimentar.

Caracterizar o instituto da falência.

05.01 - Aspectos históricos da quebra;
05.02 - Natureza jurídica e autonomia;
05.03 - Pressupostos característicos.

UNIDADE VI – O devedor, o credor e a falência.

Identificar os pressupostos básicos da falência como guardiã do instituto de crédito.

06.01 - Pessoa física e pessoa jurídica;
06.02 - A falência do estrangeiro;
06.03 - Credor;
06.04 - Formas de procedimento falimentar;
06.05 - A falência e fases do procedimento.

UNIDADE VII – A declaração judicial da falência.

Explicar os efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência.

07.01 - Juízo da falência;
07.02 - A sentença da falência e seus efeitos;
07.03 - A ineficácia dos atos jurídicos.

UNIDADE VIII – Administração da massa falida.

Relacionar as obrigações do síndico e do comissário perante a legislação específica.

08.01 - Administração da falência;
08.02 - Pedido de restituição;
08.03 - Verificação dos créditos;
08.04 - Encerramento da falência.

UNIDADE IX – Recuperação judicial e extra judicial.

Conceito e dinâmica da recuperação judicial e extra judicial como meio de soerguimento empresarial e sua relação com os princípios falimentares.

09.01 - Disposições gerais, recuperação judicial e extra judicial;
09.02 - Créditos, plano, assembléia e aproveitamento;
09.03 - Procedimento, processo e recursos.

UNIDADE X – Crimes falimentares, disposições gerais e especiais da lei.

Descrever as implicações decorrentes da prática de crimes falimentares, assim como as generalidades da intervenção e liquidação extrajudicial.

10.01 - Natureza jurídica;
10.02 - Enumeração dos crimes falimentares;
10.03 - Extinção das obrigações.


BIBLIOGRAFIA:
ABRÃO, Nelson. Curso de direito falimentar. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989. ABRÃO, Nelson. Falências e concordatas. 2.ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1975. ALMEIDA, Amador Paes. Manual das sociedades comerciais. São Paulo: Saraiva, 1976. LACERDA, J. C. Sampaio de. Manual de direito falimentar. 13.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996. NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e da empresa. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. 3.v. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1999. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito falimentar. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. ULHOA, Fábio. Curso de direito comercial. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. 3.v.

Obs: A carga horária do crédito até o semestre 2007.2 equivale a 15 h.
A partir do semestre 2008.1 a 18 h.


FONTE:

http://www.unifor.br/pls/oul/w_uol_programa_disciplina_ncm?p_tp_arquivo=1&p_cd_disciplina=J541&p_tipo_pagina=grad&p_cd_curso=57