São atos praticados por sociedade empresária que normalmente se encontra em insolvência econômica, entretanto é estritamente necessária a sua previsão legal, taxativamente elencada no artigo 94, inciso III, alíneas da LF.
Pode a empresa estar "economicamente" solvente, e incorrer num dos atos de falência, ainda assim será possível efetuar o pedido e a sua conseqüente decretação.
São atos de falência: a) liquidação precipitada; b) Negócio Simulado; c) Alienação Irregular de Estabelecimento; d) Transferência Simulada do Principal Estabelecimento; e) Garantia Real; f) Abandono de Estabelecimento Empresarial; g) Descumprimento de Obrigação Assumida no Plano de Recuperação Judicial.
Fonte: Curso de Direito Comercial, Fábio Ulhoa, vol. 3.